Política
1° turno das eleições acontece neste domingo; título deve ser apresentado com documento com foto

Eleições 2022: saiba o que é permitido ou não neste domingo, dia do 1º turno

Prazo da campanha eleitoral dos candidatos termina neste sábado, mas eleitores ainda poderão expressar sua preferência política no dia do pleito, desde que observadas as regras definidas na legislação eleitoral

A campanha eleitoral para o primeiro turno termina neste sábado (1º). É o último dia para atos de propaganda de partidos políticos e candidatos, mas eleitoras e eleitores ainda poderão expressar sua preferência política no dia do pleito, desde que observadas as regras definidas na legislação eleitoral. Passeatas, carreatas, comícios e utilização de alto-falantes ou carros de som são permitidos até as 22h da véspera da eleição (hoje).

Neste domingo, dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito. A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

Para os candidatos, é permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas. O impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também é proibido no dia dois de outubro.

NAS SEÇÕES

O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título à equipe de mesários, após “o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular”, esclarece o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia. Assim, não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.

O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação dos números na urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição. 

Maioria dos Estados, como São Paulo, não terá lei seca

Os efeitos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que vão representá-lo nos próximos anos. Como forma de prevenir os possíveis abusos com bebidas alcoólicas, o Brasil já praticou a lei seca nacional no dia das eleições. Hoje, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal, que determina as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em sua jurisdição, em conjunto com a respectiva secretaria de segurança pública.

Às vésperas das eleições, poucos Estados aderiram à lei seca eleitoral, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcóolicas em dia de votação. Já publicaram portarias determinando a lei seca eleitoral no pleito deste ano: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.

Os TREs ainda podem publicar portarias determinando a restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera do dia da eleição. Nos Estados onde ela é implantada, a pena é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia e autuado em flagrante, podendo ser feito um termo circunstanciado para ele responder o processo em liberdade.

No Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006. No entanto, as polícias vão continuar com a fiscalização e prevenção à direção de motoristas embriagados. “A lei seca para o trânsito continua com todo empenho e repressão pelas forças policiais”, informou do delegado Marcos Rogério Pereira Machado, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Ministro do STF determina transporte público em nível normal neste dia 2

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na noite desta quinta-feira (29) que o transporte público seja mantido em níveis normais durante este domingo (2) no primeiro turno das eleições. Na decisão, Barroso diz que “é exigível dos gestores de sistemas de transporte público de passageiros que mantenham o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”.

“A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, acrescentou o ministro. Ele atendeu, parcialmente, a um pedido de liminar (decisão provisória) em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pelo partido Rede.

A legenda queria, na verdade, que o Supremo determinasse a gratuidade do transporte público no dia da votação em todo o Brasil, a exemplo do que já ocorre em alguns municípios de forma isolada, mas esse ponto não foi atendido por Barroso, relator da ADPF. O ministro considerou a medida “uma boa ideia de política pública”, mas pontuou que a gratuidade somente poderia ser instituída por meio de lei aprovada no Congresso e com previsão orçamentária específica. Barroso afirmou que “não é possível impô-la universalmente, sobretudo a poucos dias do pleito eleitoral”.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. O ministro Barroso determinou, contudo, que municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantenham a medida. Ele disse que “não há razão para que os municípios que, nas últimas eleições, já executavam alguma política pública de gratuidade no dia do pleito deixem de fazê-lo”.

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