Política
Prefeito de Monte Mor defende isenção de tarifa para pessoas com limitações - Foto: Arquivo

Edivaldo Brischi quer gratuidade no transporte coletivo urbano em Monte Mor

Proposta apresentada pelo Poder Executivo estipula tarifa a custo zero para pessoas com deficiência, adolescentes com deficiência e população idosa; empresa que rejeitar carteirinha fica sujeita a multa

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi (PTB), apresentou agora em agosto um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar a concessão de gratuidade no transporte coletivo local. O projeto propõe isenções tarifárias para pessoas com deficiência, menores de 16 anos com deficiência e a população idosa.

A iniciativa tem como objetivo proporcionar maior acessibilidade e inclusão no sistema de transporte urbano, atendendo usuários que enfrentam limitações físicas, sensoriais ou intelectuais. O projeto também busca adequar-se a legislações estaduais e federais relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e à população idosa.

O artigo 1º do projeto estabelece a isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo para pessoas com deficiência, menores de 16 anos com deficiência e a população idosa. O termo “pessoa com deficiência” é definido no artigo 2º, englobando limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.

Para a população idosa, o projeto considera indivíduos com mais de 60 anos, seguindo a legislação estadual e federal. O artigo 3º especifica as categorias de deficiência, abrangendo deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.

A concessão da gratuidade fica sujeita à apresentação de laudo médico conclusivo, emitido por médico credenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, caso seja aprovado o projeto.

A Carteira de Identificação ou cartões de embarque será emitida pela Prefeitura Municipal e incluirá informações sobre a deficiência, diagnóstico, período de validade e, se necessário, a indicação da necessidade de um acompanhante.

O projeto também estabelece diretrizes específicas para deficiências auditivas e visuais, com critérios para a concessão da gratuidade. Além disso, prevê a renovação periódica da Carteira de Identificação, a possibilidade de estender a gratuidade a um acompanhante e penalidades para uso indevido do benefício.

As empresas operadoras do serviço público de transporte coletivo são obrigadas a aceitar a Carteira de Identificação e conceder a gratuidade, conforme o artigo 12 da proposta. A recusa do embarque sujeitará as operadoras a multas.

“Pois bem, dando sequência a modernização da administração pública de Monte Mor, apresentamos a esta Egrégia Casa de Leis o presente projeto que visa regulamentar de maneira objetiva as gratuidades de passagem que devem ser concedidas aos usuários do sistema de transporte coletivo”, diz o prefeito na justificativa do projeto.

“Desta forma, de grande importância é este projeto, pois visa ampliar o acesso à gratuidade ao transporte coletivo, com definições objetivas de quem serão os beneficiados com as referidas gratuidades impedindo o uso político das mesmas, garantindo o direito daqueles que realmente necessitam”, conclui.

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