Política
Proposta do vereador Silvio Coltro será apreciada na sessão desta terça-feira, a partir das 10h

Consumidores de Sumaré poderão ter desconto na tarifa em caso de interrupção de água e luz

Da Redação | Tribuna Liberal

A Câmara Municipal de Sumaré vota, na sessão desta terça-feira (19), um projeto de lei que concede desconto nas contas de energia elétrica e de água aos consumidores que sofrerem com a interrupção do serviço. A proposta é do vereador Silvio Coltro (PL), autor do Projeto de Lei nº 34/2024. A reunião ordinária na qual a proposta será votada tem previsão de começar às 10h, com transmissão em tempo real pelo canal da Câmara no YouTube (@camarasumare).

O projeto do vereador Silvio concede desconto ao consumidor de 1/30 sobre o valor da tarifa de franquia mensal dos serviços de energia elétrica e água, para cada dia de interrupção de fornecimento. Para efeito de contagem, são considerados os períodos de interrupção de serviços iguais ou superiores a 12 horas. “Esse projeto de lei pode ser justificado com base no desejo de proteger os mais vulneráveis, apoiar as pequenas empresas, incentivar melhorias nos serviços e promover a equidade e a segurança nos serviços de energia elétrica e água em Sumaré”, afirma Silvio Coltro na justificativa do projeto.

Conforme a proposta do vereador, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água deverão realizar, independentemente de solicitação prévia, o registro do período em que houver a interrupção do fornecimento dos serviços. Os lançamentos dos respectivos valores de desconto devidos aos consumidores deverão ser feitos em até duas faturas seguintes. Caso a lei seja aprovada e sancionada, as infrações sujeitarão o infrator à responsabilidade e às sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

ORDEM DO DIA

Além do projeto do vereador Silvio, outras duas proposituras estão previstas na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária do ano: PL nº 11/2023, de autoria do vereador Toninho Mineiro (PV), que institui no Município de Sumaré a obrigatoriedade de serem impressos num espaço máximo de 10 centímetros na parte frontal das receitas médicas expedidas pelo SUS os seguintes dizeres ‘UTILIDADE PÚBLICA’ seguido dos endereços e telefones das farmácias de alto custo existentes; e PL nº 10/2024, apresentado pelo vereador Willian Souza (PT), que dispõe sobre a instituição do “Programa de Atendimento Prioritário a Pessoas com Síndrome de Down (SD) nos Serviços de Saúde do Município de Sumaré”.

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