Política
Poder Legislativo se debruça em estudos ao projeto nas comissões permanentes da Casa

Comissão da Câmara de Monte Mor é favorável à municipalização do licenciamento ambiental na cidade

Proposta do Poder Executivo pretende autorizar que município assuma a responsabilidade pelo procedimento abrindo caminho para que a Administração Municipal seja ressarcida das despesas, fortalecendo sua capacidade de fiscalização

Da Redação | Tribuna Liberal

19/04/2024

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Câmara Municipal de Monte Mor emitiu parecer favorável à legalidade do projeto de lei 29/2024, que propõe a municipalização do Licenciamento Ambiental no município. O relatório, elaborado após análise da matéria, destaca os benefícios e fundamentos legais que embasam a iniciativa.

O projeto, proposto pelo prefeito Edivaldo Antônio Brischi (PSD), visa permitir que o município assuma a responsabilidade pelo licenciamento ambiental. Isso possibilitará que a prefeitura seja ressarcida das despesas relacionadas a essa atividade, fortalecendo sua capacidade de preservação e fiscalização ambiental.

Além disso, a municipalização do licenciamento ambiental proporcionará à prefeitura meios adicionais para iniciar ações de vigilância, monitoramento e fiscalização das atividades que utilizam recursos ambientais ou que são consideradas potencialmente poluidoras, contribuindo para prevenir degradação ou impacto ambiental local.

O parecer da CCJ ressalta a consonância do projeto com a legislação vigente, destacando a importância da PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente), que estabelece diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. O projeto encontra respaldo no artigo 9º da PNMA, que define os instrumentos a serem utilizados na proteção do meio ambiente pelos entes federativos.

Além disso, o relatório aponta para a Lei Complementar nº 140/2011, que define as competências dos municípios em relação à gestão ambiental. Destaca-se o artigo 9º da referida lei, que confere aos municípios a atribuição de promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem impacto ambiental de âmbito local.

O voto do relator, Adilson Paranhos, ratifica a legalidade do projeto, destacando que o mesmo não viola princípios constitucionais nem a boa técnica legislativa. Ressalta-se, no entanto, a necessidade de análise pela Comissão Mista da Casa de Leis.

Diante do parecer favorável da CCJ, o Projeto de Lei segue tramitando na Câmara Municipal de Monte Mor.

Mês passado, o prefeito apresentou à Câmara Municipal o projeto de lei. A medida ocorreu quando o Ministério Público Estadual passou a questionar a realização de um rodeio na cidade, com denúncias de que a festividade ocorreria, por exemplo, dentro de uma APP (Área de Preservação Permanente).

De acordo com o projeto, o município seria autorizado a realizar os procedimentos de licenciamento ambiental em seu território, com base em um convênio de cooperação técnica e administrativa celebrado com a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Isso incluiria o licenciamento de baixo impacto ambiental de âmbito local.

O escopo de atuação do município abrangeria diversas atividades e empreendimentos de impacto local, conforme detalhado no projeto de lei. Além disso, o projeto delineia as responsabilidades do município em relação à implantação e manutenção da infraestrutura legal, administrativa e técnica necessária para viabilizar o sistema de licenciamento e fiscalização ambiental.

Entre as atribuições do município, destacam-se a análise de documentos, projetos e estudos ambientais, a realização de vistorias e inspeções técnicas, a avaliação dos impactos ambientais das atividades e empreendimentos, e a fiscalização do cumprimento das exigências ambientais.

RODEIO

Nesse período, a Promotoria de Justiça de Monte Mor recebeu uma denúncia apontando supostas irregularidades na realização da Festa de Peão no município. O denunciante destaca questões relacionadas ao zoneamento, bem-estar animal, mobilidade urbana, preservação ambiental, segurança do evento e exploração de áreas destinadas à festividade. A denúncia envolve a realização do evento em um local cujo zoneamento proíbe a extensão do horário devido à classificação como zona mista.

Além disso, há questionamentos sobre a licença da empresa vencedora da licitação para realizar o rodeio, bem como a capacidade não exigida durante o procedimento licitatório. Mesmo assim, o rodeio foi realizado na cidade. A Prefeitura não comenta o assunto. 

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