Política
Vereadores aprovaram e defenderam importância da proposta do Executivo

Câmara de Monte Mor autoriza Prefeitura deixar de cobrar dívida de execução fiscal até R$ 1,3 mil

Da Redação | Tribuna Liberal

Por unanimidade, os vereadores de Monte Mor aprovaram o Projeto de Lei 112/2023, que autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal cujos valores consolidados não ultrapassem 40 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em valores atualizados, cada UFESP custa R$ 34,26 - ou seja, a Prefeitura está autorizada a não efetuar a cobrança judicial de dívidas, relativas a créditos tributários e não tributários, cujo valor não ultrapasse R$ 1.370,40.

Na Justificativa do PL, que segue agora para sanção do Executivo, o prefeito Edivaldo Brischi (PSD) explica que as cobranças desses valores “ínfimos” oneram indevidamente o município, já que os custos dessas execuções fiscais giram em torno de R$ 4,3 mil.

“Cumpre ressaltar que as medidas [...] objetivam aumentar a arrecadação para os cofres públicos e, por corolário, diminuir a inadimplência dos contribuintes, visando equacionar a receita tributária municipal”, afirma Brischi, citando a constitucionalidade da proposta.

Na prática, para cobrar uma dívida de R$ 1,3 mil, a Prefeitura gasta muito mais do que o valor que efetivamente retornaria aos cofres públicos, conforme texto do próprio PL. A propositura, em tramitação na Casa desde agosto, já havia passado por audiência pública.

No evento, realizado pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, em 24 de agosto, a servidora Priscila Mendes, do Executivo, confirmou que o projeto atende aos princípios da eficiência, legalidade e constitucionalidade.  Ainda conforme a matéria, “poderão ser parcelados, nas condições especificadas nesta Lei, os créditos tributários e não tributários que foram objeto de desistência de ação de execução fiscal”, incluindo as dívidas já parceladas e não integralmente quitadas.

BENEFÍCIOS

O texto explica que o parcelamento poderá ser feito mesmo quando tiver ocorrido o cancelamento de parcelamento anterior, por falta de pagamento, “com exceção [da validade da regra] àquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham aderido ao parcelamento instituído pelas leis municipais que instituíram programas de regularizações fiscais específicos”. Na sessão desta segunda (23), Beto Carvalho (UNIÃO), Professor Adriel (PT) e Paranhos (MDB) comentaram a relevância da propositura. 

Deixe um comentário