Política
Relator de inquéritos, Alexandre de Moraes deu seu voto nesta terça - Foto: Divulgação

Alexandre de Moraes vota para tornar réu morador de Nova Odessa por atos golpistas

Ministro do Supremo Tribunal Federal quer que Haroldo Wilson Roder, de 57 anos, responda por associação criminosa, abolição violenta do estado democrático, golpe de estado, dano e a deterioração de patrimônio

Paulo Medina | Nova Odessa

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, votou nesta terça-feira (25) para a Suprema Corte aceitar as denúncias contra mais 200 acusados de participação nos atos golpistas ocorridos em Brasília, em 8 de janeiro. Haroldo Wilson Roder, de 57 anos, que é morador de Nova Odessa, figura na lista dos acusados que na opinião de Moraes devem se tornar réus e responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Moraes é relator das investigações relacionadas aos atos de violência. De momento, um total de 100 denúncias já foram recebidas pelos ministros para dar andamento ao julgamento.

O STF começou a analisar as denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) nos inquéritos 4921 e 4922, instaurados contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas. São mais 100 denúncias em cada um dos inquéritos. O julgamento ocorre em sessão virtual realizada de 0h desta terça (25) até 23h59 do dia 2 de maio.

No julgamento virtual, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra os acusados. Se as denúncias forem recebidas, eles viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

No inquérito 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado. No curdo do inquérito 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, a acusação é por incitação ao crime e associação criminosa.

100 PRIMEIRAS

A Corte já recebeu as primeiras 100 denúncias apresentadas pela PGR. Com a aceitação da denúncia, os acusados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR.

Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para ele, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos. Segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações contra eles formuladas, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, e que merecem a devida proteção. Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico, bem como destruir o regime democrático, juntamente com suas instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.

DIVERGÊNCIA

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados por entenderem que eles não possuem a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Haroldo.

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