Política
Ministro do STF Alexandre de Moraes converteu a prisão de 354 radicais em preventiva

Alexandre de Moraes mantém prisão de moradores de Sumaré envolvidos em atos golpistas

Carlos Alberto da Silva Nascimento, de 37 anos, e Davi Emanuel Pereira Domiciano, 41, tiveram a prisão preventiva decretada pelo ministro

 Paulo Medina | Sumaré 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou a prisão preventiva de dois moradores de Sumaré envolvidos nos atos golpistas protagonizados por um grupo de radicais no dia 8 de janeiro contra o Palácio do Planalto, Congresso Nacional e a Suprema Corte.

O motivo das prisões, segundo a assessoria de Moraes, é para assegurar a efetividade das investigações e manter a ordem pública. Tiveram a prisão evoluída para preventiva os moradores de Sumaré, Carlos Alberto da Silva Nascimento, de 37 anos, e operador de máquinas Davi Emanuel Pereira Domiciano, de 41 anos. As listas com os nomes deles foram divulgadas nas últimas horas. A reportagem não localizou a defesa dos envolvidos.

Mais de 20 moradores da macrorregião foram presos. O ministro argumenta que existem indícios de que os detidos são autores de crimes como atos terroristas, golpe de estado, associação criminosa, ameaça, perseguição e abolição violenta do estado democrático de direito.

Já haviam sido detidos Givair Batista Souza, de 49 anos, também de Sumaré, Clovis Pierotti de Oliveira, 55 anos, de Sumaré, Haroldo Wilson Roder, de 57 anos, morador de Nova Odessa e Dirceu Ribeiro da Assunsão, de 54 anos, também de Nova Odessa.

 Moraes prosseguiu na quarta-feira a análise sobre a situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Até agora, foram decididos os casos de 574 presos: 354 tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 220 pessoas obtiveram liberdade provisória mediante medidas cautelares. A previsão é de conclusão da análise dos casos de todos os detidos até esta sexta-feira (20).

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. As decisões estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Até o momento, 354 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações.

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em “evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”. 

Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Outras 220 pessoas obtiveram liberdade provisória com medidas cautelares. O ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.

Tipificação dos crimes e penas

 - Crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).      

Medidas Cautelares

 - Proibição de ausentar-se da comarca;

 - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

 - Obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

 - Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

 - Cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

 - Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

 - Proibição de utilização de redes sociais;

 - Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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