Política
Mandado de segurança coletivo foi impetrado pela ACIP contra a Prefeitura de Paulínia

ACIP impetra mandado contra Prefeitura por cobrança indevida de impostos em Paulínia

Associação Comercial aponta que município incluiu tributos federais na base de cálculo do ISSQN e solicita compensação para empresas associadas

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A ACIP (Associação Comercial e Industrial de Paulínia) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de Paulínia referente a uma possível cobrança indevida de impostos no município. O mandado contesta a inclusão do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) na base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ, CSLL,e do próprio ISS. A ACIP argumenta que a prática é inconstitucional, contrariando dispositivos constitucionais e jurisprudenciais.

Segundo a petição, a legislação municipal de Paulínia, ao estabelecer que a base de cálculo do ISSQN inclui o preço total do serviço, considerando todos os tributos a ele relacionados e a receita bruta correspondente, vai de encontro ao entendimento constitucional. A Constituição Federal exige que os tributos incidam sobre elementos capazes de exprimir traços de riqueza ou capacidadecontributiva do contribuinte.

A associação pediu à Justiça de Paulínia a concessão de uma liminar impedindo tal cobrança. Além disso, a ACIP solicita o reconhecimento do direito de compensação administrativa para as empresas associadas, permitindo o ressarcimento do indébito tributário gerado nos últimos cinco anos.

“Em face ao exposto, com a máxima vênia, requer seja reconhecido o direito líquido e certo dos associados em ressarcirem-se pelo indiscutível indébito tributário, através de compensação administrativa, sobre os 5 (cinco) anos que antecedem a presente ação (...) a concessão da medida liminar é imprescindível diante da presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, de modo a autorizar as associadas da impetrante (associação) a apurarem e recolherem o ISSQN sem a indevida inclusão do PIS, da COFINS, do IRPJ, da CSLL e do próprio ISS na sua base de cálculo, suspendendo-se a exigibilidade dos respectivos créditos tributários”, pede a defesa ao Judiciário.

“Requer-se, outrossim, seja a autoridade impetrada (Prefeitura) notificada a prestar as informações devidas. Finalmente, após parecer do ilustre representante do Ministério Público, requer-se seja a presente ação julgada totalmente procedente, concedendo-se a segurança definitiva”, argumenta a defesa da ACIP, que requer a compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais tributos nos últimos cinco anos, com incidência de correção monetária, e juros de mora de1% ao mês a partir de cada recolhimento indevido. A Prefeitura de Paulínia não se posicionou sobre o caso.

Deixe um comentário