Polícia
Emenda Constitucional garante a atuação de guardas municipais como agentes de trânsito

Guardas Municipais já atuam como agentes de trânsito em Hortolândia

Medida entrou em vigor, nesta terça-feira (09), após publicação de portaria no Diário Oficial Eletrônico do Município

A partir desta semana, 25 GMs (Guardas Municipais) de Hortolândia passaram a desempenhar mais uma função na esfera pública: a de agentes de trânsito. Os profissionais, previamente selecionados pela Secretaria de Segurança, foram capacitados para as novas tarefas em formação de 96 horas-aulas, 76 h/a na modalidade presencial e 20 h/a na modalidade remota, realizada entre 2021 e 2022 pela empresa Auto Trânsito, contratada pela Prefeitura por meio de licitação.

A autorização para o início das novas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal no 3752/2017, foi publicada nesta terça-feira (09/08), na edição 1614 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível neste link. O grupo de habilitados é formado por 22 homens e três mulheres.

Os GMs agentes tiveram noções de engenharia de tráfego, sinalização de trânsito, operação e fiscalização de trânsito e prática operacional. Também aprenderam sobre psicologia aplicada e o papel educador do agente de trânsito. A nova atribuição da força de segurança da Prefeitura está prevista na Emenda Constitucional nº 82/2014.

“No início do ano, eles foram capacitados e agora todas as seis equipes da Guarda Municipal estão aptas a atuar e autuar no trânsito de Hortolândia”, ressalta o secretário de Segurança, Joldemar Nunes Corrêa.

LEGISLAÇÃO

A Emenda Constitucional Nº 82/2014 acrescentou ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata das forças de segurança pública, o parágrafo 10, que afirma o seguinte: “A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: II- compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)”.

O artigo 4º, Inciso VI da Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais), diz que: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.

Deixe um comentário