Polícia
Dos 1.510 detentos, 74 não retornaram ao Complexo Penitenciário Campinas- Hortolândia

74 presos não voltam à Penitenciária de Hortolândia e estão foragidos

Grupo de detentos passou a ser considerado procurado pela polícia após permanecer nas ruas no período das festas de fim de ano; se capturados, presos voltarão ao regime fechado

Cézar Oliveira | Tribuna Liberal 

Cerca de 74 detentos não retornaram da “saidinha” de fim de ano em Hortolândia até a sexta-feira (5), segundo informação da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). O benefício está previsto na Lei de Execução Penal. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.510 reeducandos que estavam em unidades prisionais do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia, e 66 do Centro de Ressocialização de Sumaré.

O período do benefício foi de 22 de dezembro até 3 de janeiro, mas 74 presos não retornaram à Penitenciária de Hortolândia após esse período e passam a ser considerados foragidos da Justiça, além de perderem o benefício do regime semiaberto. A Polícia Militar recapturou cinco indivíduos que estavam na “saidinha” de final de ano, no período entre os dias 22 de dezembro e 3 de janeiro. Eles estavam nas penitenciárias e foram beneficiados a passarem o final de ano em liberdade.

Quatro detidos descumpriram as medidas impostas pelo Poder Judiciário em Hortolândia, foram apresentados no Plantão Policial e encaminhados novamente ao regime fechado nas unidades prisionais. Esse grupo passou a cumprir, além do crime cometido, mais um pelo descumprimento judicial. Um outro indivíduo beneficiado pela “saidinha” foi denunciado por violência doméstica no mesmo dia em que foi solto, em 22 de dezembro, em Sumaré. A Polícia Militar foi acionada e deteve o homem. No Estado de São Paulo, foram 34.547 reeducandos liberados para esse período festivo.

A Secretaria de Administração Penitenciária informou que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal. O Poder Judiciário autorizou a saída em Hortolândia de 1.510 reeducandos, sendo que não retornaram 74. Em Sumaré, saíram 66 e todos retornaram. “É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, frisou a SAP.

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