Política
Vereador Alan Leal é autor da lei que visa aprimorar atendimento a pessoas com TEA na cidade

Sala de Regulação Sensorial para pessoas com autismo é promulgada em Sumaré

Legislação prevê espaço voltado a gerar ambiente acolhedor para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município a fim de prevenir agravamento de crises sensoriais e possibilita parcerias com o Poder Executivo

Da Redação | Tribuna Liberal

A Câmara Municipal de Sumaré promulgou a Lei nº 7281, de 08 de abril de 2024, que autoriza a implantação da “Sala de Regulação Sensorial” em atenção à pessoa portadora de TEA (Transtorno do Espectro Autista) no município. A autoria da lei é do vereador Alan Leal.

A Sala de Regulação Sensorial é um espaço destinado a proporcionar um ambiente acolhedor e adequado para pessoas com TEA, visando evitar a manifestação ou agravamento de crises sensoriais. Equipada com recursos como iluminação suave, cores neutras, materiais de revestimento acústico, mobiliário ergonômico e itens sensoriais como almofadas e brinquedos terapêuticos, a sala visa oferecer conforto, segurança e estímulo sensorial adequado.

Estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, incluindo escolas, hospitais, centros de saúde, comércios e repartições públicas, estão autorizados a disponibilizar a Sala de Regulação Sensorial. A lei prevê também que tais locais devem afixar sinalização clara e visível indicando a localização da sala.

 “A Sala de Regulação Sensorial tem o objetivo de ser um espaço especialmente designado para oferecer conforto, segurança e estímulo sensorial adequado, contribuindo para o restabelecimento do bem-estar e o acolhimento das pessoas com TEA, evitando a manifestação ou o agravamento de crises sensoriais. A Sala de Regulação Sensorial poderá ser equipada com recursos que favoreçam a redução de estímulos sensoriais excessivos, tais como iluminação suave, cores neutras, materiais de revestimento acústico, mobiliário ergonômico e itens sensoriais como almofadas, brinquedos terapêuticos e outros materiais adequados. Os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, incluindo escolas, hospitais, centros de saúde, comércios, repartições públicas e demais locais frequentados pela população, poderão disponibilizar a Sala de Regulação Sensorial”, traz a lei promulgada pelo presidente do Legislativo, vereador Hélio Silva.

O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com instituições especializadas e outras entidades pertinentes para orientar e promover a adaptação dos espaços e a disponibilização dos recursos necessários para a criação e manutenção das Salas de Regulação Sensorial. Além disso, a lei prevê a capacitação e treinamento adequados para os profissionais que atuam nos estabelecimentos mencionados, visando promover a compreensão e o acolhimento adequado das pessoas com TEA e seus familiares. O Executivo terá o prazo máximo de 90 dias para regulamentar a lei. 

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