Política

PT entra com ação no TRE-SP para desfiliação e perda de mandato do vereador Adriel

Parlamentar é acusado de infidelidade partidária por ter ido contra decisão do partido pela votação a favor da cassação do mandato do prefeito Edivaldo Brischi (PTB); Adriel vai recorrer assim que houver decisão

Os reflexos da absolvição do prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi (PTB), do pedido de cassação ainda continuam. A Executiva Municipal do PT ingressou com uma ação de justificação de desfiliação partidária e perda de cargo eletivo do vereador Adriel de Oliveira Nascimento, que contrariou a decisão do partido de cassar o mandato de Brischi por infrações político-administrativas.

A ação tem pedido de liminar para Adriel desocupar a cadeira de imediato. Ainda não há uma decisão judicial. O parlamentar foi eleito em 2020 com 366 votos. O voto de Adriel foi decisivo para que o prefeito não fosse cassado, durante julgamento realizado no dia 31 de março deste ano. Nove vereadores votaram a favor da cassação, mas eram necessários dez votos para afastar Brischi do cargo. 

A executiva do PT já havia decidido pela desfiliação e retomada do mandato e, agora, o presidente do PT, Edmilson da Silva Monteiro, ingressou com a ação para decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, na última quarta-feira (4), no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O processo está com o juiz Afonso Celso da Silva, que pode conceder a liminar, de forma monocrática, ou encaminhar a ação para decisão do Colegiado. O documento, com 144 páginas, ao qual o Jornal Tribuna Liberal teve acesso, explica, em pormenores, a tramitação do pedido. 

A ação menciona que reunião do partido no dia 30 de março deste ano definiu que o vereador votaria a favor da cassação do prefeito de Monte Mor, por infrações político administrativas, por supostos pagamentos indevidos a médicos do Cismetro (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Campinas), sem as devidas contraprestações de serviços. Adriel votou no parecer que recomendava o arquivamento da denúncia feita por um morador. 

No dia seguinte, Adriel contrariou o “fechamento de questão” e votou contra a cassação. Portanto, menciona a ação, o vereador teria descumprido o artigo 14 do Estatuto Partidário por não acatar e cumprir as decisões partidárias e o parágrafo primeiro, que obriga o filiado a exercer o cargo com probidade, fidelidade aos princípios programáticos e a orientação do partido. Também teria infringido o artigo 70, que determina que o mandato é do partido e os integrantes das bancadas nas Casas Legislativas “deverão subordinar sua ações parlamentares aos princípios doutrinários e programáticos, as deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária”. 

A ação ainda cita que o parlamentar cometeu infrações éticas e disciplinares ao infringir o artigo 227 do estatuto partidário por desrespeitar a deliberação da executiva. O Diretório Municipal do PT reuniu-se extraordinariamente em 04 de abril, com pauta única, para aprovação ou não da abertura de processo ético disciplinar do vereador Adriel, sendo que com sete votos favoráveis foi procedida a abertura de processo disciplinar. 

Em sua defesa, Adriel alegou que tinha liberdade de expressão na condução do seu voto junto a comissão processante. No dia 20 de abril ocorreu o julgamento do processo ético disciplinar e 11 membros do diretório municipal votaram pela perda do mandato do parlamentar por infidelidade partidária e a expulsão do partido.

Vereador discorda da ação e vai recorrer a todas as instâncias para se manter no cargo

O vereador professor Adriel informou que desconhecia o ingresso da ação no TRE-SP. O parlamentar disse que vai recorrer a todas as instâncias para manter o mandato, pois discorda da postura do partido de considerar sua atitude como infidelidade partidária.

Segundo o vereador, ficou dez horas lendo o relatório que pedia a cassação do prefeito. “Na denúncia não havia dolo do prefeito na ação julgada”, explicou o vereador. Na opinião do professor Adriel, o prefeito seria afastado, os convênios com os órgãos estaduais e federais seriam interrompidos e se instalaria o caos na cidade.

Além do que o prefeito poderia recorrer às vias judiciais para voltar ao cargo. “Eu fiz um voto, ao meu ver, responsável”, defendeu-se. “Confiamos que a justiça seja feita e vamos continuar nosso mandato com responsabilidade”, ressaltou o parlamentar alvo da ação.

Procurado, o presidente do PT disse que não poderia se manifestar na reportagem, para não emitir juízo de valor e atrapalhar a decisão judicial sobre a concessão da liminar. 

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