Polícia

136 presos não voltam para unidades prisionais na última saída temporária

‘Saidinha’ beneficiou 4.351 reeducandos das unidades de Sumaré, Hortolândia e Campinas, dos quais 3,4% não voltaram

Os 136 detentos que não retornaram na última saída temporária já são considerados foragidos da Justiça a partir de agora. Eles foram autorizados pela Justiça para deixarem as unidades prisionais a partir da terça-feira (15) e deveriam retornar até terça-feira (22).
O balanço foi divulgado pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) a pedido do Jornal Tribuna Liberal. No período, no total, 4.351 presos deixaram as unidades do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia e CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré. De acordo com a pasta, 3,4% dos sentenciados não voltaram. Somente no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) “Professor Ataliba Nogueira”, de Campinas, 2.084 presos saíram, dos quais 73 não retornaram. No CPP de Hortolândia foram 1.415 e 31 são considerados evadidos. No CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré, 168 ressocializandos saíram e apenas um não voltou.
Na Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter”, a P2 de Hortolândia, 179 deixaram a unidade e 11 não voltaram.
Na Penitenciária 3 de Hortolândia, dos 157 presos, oito não retornaram. Na Penitenciária Feminina de Campinas, das 348 presas que saíram, 12 se evadiram.
A LEP (Lei de Execuções Penais) estabelece que os ressocializandos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito ao benefício em vários períodos no ano. A autorização das saídas “é concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Sem a vigilância direta, os presos com bom comportamento podem visitar familiares, frequentar cursos profissionalizantes e participar de atividades que colaborem para o retorno ao convívio social. Nesse período, os detentos não podem frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. Já no período entre 22h e 6h, eles devem permanecer no endereço de seus familiares. O benefício é concedido aos condenados que estão em regime semiaberto e já cumpriram um sexto da pena, se for primário; e um quarto, em caso de reincidente. O sentenciado deve apresentar boa conduta carcerária e informar um endereço fixo à Justiça.
Quando o ressocializando não retorna à respectiva unidade após o período permitido, ele passa ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

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