Educação
Professores, vereadores e demais presentes aplaudem aprovação dos projetos

Carga horária e salário de professores de desenvolvimento infantil vão passar por adequação

Projetos foram votados em regime de urgência especial, após requerimento de autoria de vereadores; aprovação foi comemorada pela categoria

 Da Redação|Tribuna Liberal 

Dois PLC (Projetos de Lei Complementar) que fazem adequações em leis municipais referentes à categoria de PDIs (Professores de Desenvolvimento Infantil) foram aprovados por unanimidade na sessão ordinária da Câmara de Monte Mor, realizada nesta quarta-feira (16). As proposituras, protocoladas no Poder Legislativo na última sexta-feira (11), foram votadas em regime de urgência especial, após requerimento de autoria de vereadores. Os dois PLCs contaram com a relatoria da vereadora Wal da Farmácia (União). 

O Plenário da Câmara esteve lotado por representantes da categoria profissional, que aplaudiram as votações e discursos, em diversos momentos. Além disso, o Sindsmor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) esteve presente. O PLC 6/2022 altera a Lei Complementar 07/2007 (Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público). Já o PLC 7/2022 modifica a Lei Complementar 39/2014, que trata da transformação de cargos de atendentes de creche.

Segundo o Poder Executivo, autor dos dois projetos, as mudanças garantem a readequação da carga horária e salarial dos PDI, antiga reivindicação da categoria profissional.Nomeada relatora dos dois projetos, a vereadora Wal da Farmácia leu seus pareceres sobre as proposituras, nos quais enumera argumentos adotados pelo próprio Poder Executivo, nas justificativas das propostas.

A parlamentar ainda salientou que as despesas decorrentes da execução das leis correrão por dotações próprias, suplementadas, se necessário. E que as duas matérias legislativas se encontravam “em ordem”, sem impedimentos à apreciação pelo Plenário. Wal também recomendou que eventuais erros, como de ortografia, sejam corrigidos no autógrafo das propostas (ou seja, no texto de encaminhamento dos projetos de lei, pela Câmara, ao Executivo, para sanção pelo prefeito Edivaldo Brischi - PTB).

Parlamentares presentes comentaram proposituras, destacando a relevância. Salientaram a importância da garantia de direitos e melhorias para a categoria profissional, além da atuação dos vereadores em prol do funcionalismo público e da sociedade.

DETALHES

Na Justificativa do PLC 6, o prefeito afirma que a propositura tem como objetivo “modernizar o fluxo de trabalho no setor público educacional com vistas ao bom atendimento de nossas crianças em nosso Sistema Municipal de Ensino”. E elenca os benefícios como: “readequar a jornada de trabalho e a hora/aula do Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI e PDI Substituto) e Professor de Educação Básica I Substituto (PEB I Substituto) passando para 30 horas semanais divididas em 20 horas atividades com alunos + 05 horas atividades na escola (HAPE) + 05 horas de trabalho pedagógico de livre escolha (HTPL)” e “ampliar a jornada dos professores do município através da ‘Carga Suplementar de Trabalho Docente do limite atual de 200 horas mensais para até 300 horas mensais, oportunizando aos docentes titulares de cargo, maiores possibilidades no município’”.

Já o PLC 7 “pretende readequar a carga horária e o salário do Professor de Desenvolvimento Infantil – PDI e do Professor de Desenvolvimento Infantil Substituto – PDI S”, afirma Edivaldo Brischi, na Justificativa da propositura, aprovada pelo Plenário. Segundo o prefeito, a “Lei 39/2014 possui distorções que precisam ser revistas, garantindo ao PDI o direito à readequação de carga horária e salário, bem como as condições desse profissional atuar não exclusivamente nas creches, mas atuar em toda a Educação Infantil e excepcionalmente (quando necessário) no Ensino Fundamental I”. “A Lei 7/2007 já dá essa garantia em seu artigo 5º, porém a Lei 39/2014 veda sua atuação, tornando exclusiva nas creches”, complementa o chefe do Executivo.

Aprovados PLs que liberam uso de verbas, incluindo R$ 7,9 mi para folha de pagamento

Na sessão ordinária da Câmara, realizada nesta quarta-feira (16), foram aprovados três PLs (Projetos de Lei) de autoria do Poder Executivo. As proposituras tratam de autorização para uso de créditos adicionais, totalizando cerca de R$ 8,9 milhões. O maior volume de recursos consta do PL 154/2022. Apreciado em urgência especial, com relatoria do vereador Paranhos (MDB), o projeto libera R$ 7,9 milhões para complementação da folha de pagamento dos servidores públicos, e outras melhorias.

Também votado após requerimento de urgência, de vereadores, o PL 155/2022 autoriza utilização de crédito de R$ 664,6 mil. Relatado por Vitor Gabriel (PSDB), o projeto destina recurso, fruto de superávit de arrecadação, para o Fundo Municipal de Assistência Social. Na sessão, ainda foi aprovado, em tramitação regular, o PL 130/2022, destinando R$ 315 mil, também fruto de excesso de arrecadação, para o Fundo de Assistência. E a Emenda Modificativa 11/2022, da Comissão de Justiça e Redação (CJR), com correções no texto. Todas as proposituras obtiveram voto favorável de todos os presentes. Em seus relatórios especiais, lidos no plenário, os autores opinaram pela regularidade da tramitação.

VERBAS

Na Justificativa do PL 154, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) afirma que “o objetivo da utilização dos recursos destina-se à complementação da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, dos meses de novembro e dezembro do presente exercício, bem como, priorizar o aumentando da capacidade de investimentos na área de Educação, a fim de atingir a meta anual dos 25% do Tesouro, no que refere-se a aquisição de materiais permanentes, com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino do município e também, no quesito investimentos e infraestrutura, manutenção de guias, sarjetas, drenagens e pavimentação, que se encontram em fase de conclusão dos certames administrativos, melhorando a qualidade de vida dos munícipes e preservando o patrimônio da nossa cidade”.

No PL 155, o chefe do Executivo diz que o recurso é fruto de saldo remanescente, de 31/12/2021, proveniente “de repasses de recursos de convênios estaduais e federais, que se encontram vinculados nas contas bancarias”. Segundo ele, a verba será utilizada “no ano corrente para suprir as demandas de despesas já contratadas”. E cita, ainda, a urgência na aprovação, “pela necessidade de utilização dos recursos necessários à garantia do cumprimento dos custeios de folha de pagamento, pagamento de terceiro – pessoa jurídica, material de consumo”. Já o PL 130, explica a prefeitura, diz respeito a “recursos [a] serem utilizados para a execução do Programa Criança Feliz – PCF (fonte 05 – Governo Federal), na qual o município realizou aceite”. O Programa é desenvolvido pela Assistência Social.              

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