Economia
Receita notificou 1.675 microempreendedores individuais das cinco cidades pedindo regularização

1,6 mil MEIs da região devem cerca de R$ 9,4 milhões para a Receita Federal

Sumaré é a cidade com o maior número de microempreendedores individuais devedores, que têm de regularizar a situação para evitar exclusão do Simples Nacional

Paulo Medina | Tribuna Liberal 

Um total de 1.675 MEIs (Microempreendedores Individuais) de Sumaré, Hortolândia, Nova Odessa, Monte Mor e Paulínia está inadimplente com a Receita Federal e possui dívidas fiscais que ultrapassam à casa dos R$ 9,4 milhões em 2023. Os microempreendedores individuais foram notificados pelo Leão e devem regularizar os impostos para evitar a exclusão do Simples Nacional.

Os débitos se referem ao não recolhimento de tributos como a DAS-MEI, que deve ser um procedimento mensal, e a ausência da Declaração Anual do Simples Nacional. Sumaré é o município com a maior quantidade de MEIs em débito com a Receita. São 607 microempresários, com uma dívida de R$ 3,3 milhões.

 Hortolândia vem em seguida, com 602 MEIs inadimplentes, mas que têm uma dívida maior que Sumaré: R$ 3,4 milhões. Paulínia contabiliza 164 microempreendedores devedores, que somam uma dívida de R$ 855,3 mil. Em Nova Odessa, são 153 MEIs em situação irregular, com débitos de R$ 903,1 mil. Monte Mor totaliza 149 MEIs inadimplentes, com débitos de R$ 808,5 mil.

Já foram disponibilizados, no domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional e MEI, termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes optantes pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos MEIs que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os documentos podem ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital. Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão.

Mesmo que possua débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido termo de exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído e, consequentemente, desenquadrado do Simples Nacional.

PRAZOS

“A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido termo de exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal”, informou o órgão nacional.

“O MEI que desejar impugnar o termo de exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal”, completou. Foram notificados, neste momento, 393.678 MEIs com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões no país.

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