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Réus respondem a processos após depredação em 8 de janeiro - Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

STF concede liberdade e impõe regras a moradores de Sumaré e Nova Odessa

Por envolvimento em atos golpistas no dia 08 de janeiro, em Brasília, quatro pessoas da região estão proibidas de usar redes sociais, tiveram passaportes cancelados, terão de se recolher à noite e têm proibição de porte de arma

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Quatros moradores de Sumaré e Nova Odessa tiveram liberdade provisória concedida nesta semana pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, após participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. 

Foram eles: o autônomo Givair Batista Souza e o operador de máquinas Davi Emanuel Pereira Domiciano, de Sumaré, e Haroldo Wilson Roder e o motorista de aplicativo, Dirceu Ribeiro da Assunsão, de Nova Odessa. Eles estão proibidos até mesmo de usar as redes sociais e receberam uma série de regras impostas por medidas cautelares.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu a liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, para mais 72 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro: 25 mulheres e 47 homens. Entre segunda (7) e terça (8), foram concedidas 162 liberações (100 homens e 62 mulheres).

Atualmente, seguem presas em decorrência dos atos golpistas 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.

Todas foram denunciadas e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro considerou que o “cenário fático” até então vigente foi alterado em razão do encerramento da fase de instrução processual dos réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação e 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios.

Com isso, não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal. Na avaliação do ministro, não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime, e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção de provas.

MEDIDAS CAUTELARES

Por isso, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares como proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, e comparecimento semanal, todas às segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; e proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

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