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Motorista pode recorrer de cassação e suspensão, mas não pode violar punição

Região tem 1.645 CNHs cassadas e outras 7.781 suspensas por infrações de trânsito

Sumaré lidera o ranking com 3.760 condutores nessas situações; violar a suspensão ou a cassação é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano. além de não poder assumir cargo em concurso público

Última atualização do Detran-SP (Departamento de Trânsito) de São Paulo aponta que 1.645 motoristas tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada. Outros 7.781 tiveram o direito de dirigir suspenso por terem excedido 20 pontos na carteira por infrações de trânsito no período de 12 meses.

Na região, Sumaré lidera o ranking de CNHs cassadas e também a suspensão do direito de dirigir, com 691 e 3.069 condutores, respectivamente. Na sequência, vêm as cidades de Hortolândia, com 398 cassadas e 1.949 suspensas; Paulínia, com 250 cassadas e 1.236 suspensas; Nova Odessa, com 186 cassadas e 954 suspensas; e Monte Mor, com 120 cassadas e 573 suspensas.

Três motivos levam à cassação da CNH: dirigir com a habilitação suspensa, reincidência em multas muito graves e crimes de trânsito, como praticar homicídio culposo na direção do veículo ou violar a suspensão ou proibição de dirigir. A suspensão da CNH acontece quando o condutor alcança 20 pontos na carteira por cometer infrações de trânsito no prazo de 12 meses. Essa penalidade pode chegar a um ano.

A cassação da CNH é uma sanção estabelecida no artigo 256, inciso V, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). É um impedimento que torna o condutor inabilitado para dirigir, só podendo retornar a conduzir um veículo após dois anos da cassação e se submeter a um processo conhecido como reabilitação. Dessa forma, é um dos tipos de punição mais graves do CTB.

Quando notificado da instauração do processo de cassação ou suspensão, o motorista pode entrar com defesa ou aceitar a aplicação da penalidade e começar a cumprir o prazo, entregando a CNH na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). 

Violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano. Se isso ocorrer, ficar com a “ficha suja” gera consequências, como não poder assumir cargo em concursos públicos, ainda ter negativa do seguro em caso de sinistro. Algumas empresas fazem a dispensa por justa causa a esses profissionais quando são motoristas.


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