Geral
Homologação do acordo ocorre após compensação do pagamento da primeira parcela

Próximo do fim, 383 contribuintes aderem ao Refis em Nova Odessa

Moradores em situação de inadimplência com a municipalidade já renegociaram mais de R$ 1,6 milhão em acordos, que preveem descontos e parcelamentos

Da Redação | Tribuna Liberal

A menos de duas semanas do final do prazo, 383 contribuintes já aderiram ao RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) 2023. O valor renegociado (tanto à vista quanto parcelado) até a última sexta-feira (24) já era de R$ 1.642.494,72. Iniciado no último dia 23 de outubro, o prazo de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de renegociação termina no próximo dia 8 de dezembro.

Há um limite para o programa e este prazo pode terminar antes. Portanto, os interessados não devem deixar para os últimos dias. O programa oferece condições especiais para renegociar débitos municipais. Os descontos chegam a 95% dos juros e multas, e o parcelamento, em até 60 meses.

O RefisNO 2023 permite a renegociação e o parcelamento, com descontos nos juros e multas, de débitos municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução ajuizada.

Cerca de 83% das renegociações são de IPTU em atraso, mas praticamente qualquer débito em atraso com a Prefeitura pode ser renegociado. Além do IPTU, também podem ser renegociados ISSQN e outras taxas, impostos, débitos e multas municipais vencidas e não pagos até o final de 2022. Quem se beneficiou em 2022 não pode entrar novamente no RefisNO.

PARCELAS

As condições especiais de renegociação valem para contribuintes pessoas físicas e jurídicas (empresas de todos os portes). No caso das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas.

Assim, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) têm até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos poderá ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% , respectivamente. A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela.

Para os débitos já ajuizados, incidirão os honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial. Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos valores principais.

 

 

Deixe um comentário