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Na atual fase do processo haverá coleta de provas e depoimentos – Foto: Marcelo Camargo

Morador de Nova Odessa vira réu no Supremo por ataque golpista

Haroldo Wilson Roder, de 57 anos, responderá ação penal por associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático, golpe de estado e dano qualificado

Paulo Medina | Nova Odessa

O morador de Nova Odessa, Haroldo Wilson Roder, de 57 anos, virou réu no STF (Supremo Tribunal Federal) pelos ataques golpistas realizados em Brasília em 8 de janeiro. Por maioria de votos, o Supremo recebeu mais 200 denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em inquéritos contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos. Os inquéritos, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos e dos executores materiais dos crimes.

Com a aceitação da denúncia, os acusados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. As denúncias foram analisadas em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta terça-feira (2).

Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos. Segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações contra eles formuladas, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, e que merecem a devida proteção. Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico, bem como destruir o regime democrático, juntamente com suas instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.

No inquérito 4922, que apura a situação do morador de Nova Odessa e investiga os executores materiais dos atos violentos, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado.

As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado. No inquérito 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornaram réus por incitação ao crime e associação criminosa.

Divergência

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados por entenderem que eles não possuem a prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal. Superada essa preliminar, no mérito ambos rejeitaram as denúncias no inquérito 4291.

Como todos os acusados são pessoas que foram detidas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, no dia seguinte aos fatos, os ministros entenderam que não há elementos apontando sua participação nos atos de vandalismo ocorridos, nem que eles tivessem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.

Já no 4922, o ministro André Mendonça recebeu todas as denúncias. O ministro Nunes Marques, por sua vez, recebeu as denúncias apenas em relação aos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.

Terceiro bloco

Em sessão virtual iniciada à 0h desta quarta-feira (3), os ministros e ministras analisam o terceiro grupo de denúncias apresentadas pela PGR nos mesmos inquéritos. São mais 250 denúncias a serem apreciadas, alcançando o total de 550 até o momento, e o julgamento ocorrerá até 23h59 do dia 8 de maio. A reportagem não localizou a defesa de Haroldo Roder.

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