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Câmara aprovou Emenda Parlamentar que revogou todo o artigo 178 da LOM em março deste ano

Liminar restitui direito a afastamento remunerado de servidores da ASMS

Cinco membros da diretoria da associação, afastados das funções desde 29 de agosto após revogação de artigo da LOM pela Câmara de Sumaré, aguardam cumprimento da decisão para voltarem às funções

Cristiane Caldeira|Tribuna Liberal 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu liminar à ASMS (Associação dos Servidores Municipais de Sumaré), suspendendo provisoriamente a eficácia da Emenda Parlamentar à LOM (Lei Orgânica do Município) nº 27/2022, que garantia o afastamento remunerado dos servidores municipais para ocuparem cargos na associação. A decisão restitui a cinco servidores da prefeitura o direito de retornarem às funções na diretoria da ASMS. 

A Emenda Parlamentar nº 27, aprovada em março deste ano pela Câmara, revogou todo o artigo 178 da LOM, que garantia o direito ao afastamento das funções inerentes ao cargo público que ocupam na prefeitura, Câmara de Vereadores ou autarquia municipal a pelo menos três membros da diretoria executiva da ASMS e três membros da diretoria do Sindissu (Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos e dos Trabalhadores em Empresas de Economia Mista Municipal de Sumaré). O afastamento valia pelo tempo em que durassem os respectivos mandatos, assegurando o recebimento dos vencimentos integrais do cargo, bem como das vantagens adquiridas.

Com a decisão, os diretores da ASMS tiveram que retornar ao exercício das funções nos cargos públicos por eles ocupados e seu ausentaram de suas funções na associação desde 29 de agosto. A ASMS ingressou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao TJ-SP, com pedido de liminar, contra a Emenda 27, alegando que ela viola os princípios de separação dos poderes, visto que “usurpa a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo”.

Em decisão publicada na última terça-feira (18), o desembargador Matheus Fontes concedeu a liminar à ASMS, suspendendo provisoriamente a eficácia da Emenda Parlamentar até o julgamento pelo Órgão Especial do TJ-SP. Os cinco servidores aguardam a administração pública restabelecer o direito deles com base na liminar. Em nota, a Prefeitura de Sumaré informou que “foi intimada da decisão judicial e, por meio de sua Procuradoria-Geral, encontra-se analisando o processo para manifestação nos autos da ação judicial”. Procurada, a Câmara de Sumaré não se manifestou até o fechamento desta edição.

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