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Juiz de Monte Mor determinou correção dos valores cobrados de morador do Nova Alvorada

Justiça vê erro da CPFL Paulista em cobranças de energia em Monte Mor e manda corrigir valores

Morador do Jardim Nova Alvorada recebeu cobranças superiores a R$ 800 na fatura de energia elétrica mesmo tendo média de gasto mensal de R$ 70; juiz determinou que concessionária emita novas faturas com valores corretos

Da Redação | Tribuna Liberal

Decisão da Justiça de Monte Mor trouxe alívio para o morador Ozias Fernandes de Farias, do Jardim Nova Alvorada, ao reconhecer equívocos nas cobranças de energia elétrica feitas pela CPFL Paulista. O caso, que envolveu a contestação de faturas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, foi julgado no âmbito do Juizado Especial Cível.

Uma audiência foi realizada recentemente. Durante a sessão, não houve proposta de acordo entre as partes e não foram convocadas testemunhas. A sentença proferida pelo juiz Gustavo Nardi confirmou a procedência da ação movida pelo morador, reconhecendo a ilegitimidade das cobranças da empresa. O autor apresentou documentos que comprovaram que seu consumo médio mensal de energia era de aproximadamente R$70. 

No entanto, as faturas questionadas apresentavam valores muito acima desse padrão, chegando a ser dez vezes maior. O morador relatou que nos meses de janeiro e fevereiro vieram contas com valores elevados, sendo os respectivos valores de R$879,57 e R$847,61, os quais não correspondiam com a média de gastos habituais.

 A CPFL, por sua vez, tentou justificar a legitimidade das cobranças com documentos que, segundo o juiz, foram unilateralmente produzidos e não foram capazes de comprovar a regularidade das faturas. Além disso, a empresa não apresentou assinatura de responsável técnico ou indicação específica do problema interno na residência do autor que justificasse os valores cobrados.

O juiz declarou procedente o pedido formulado pela defesa do morador, confirmando medida liminar. Como resultado, as faturas discutidas na ação foram consideradas inexigíveis, sendo facultada à CPFL a emissão de novas faturas para os meses de janeiro e fevereiro de 2023, com valor máximo de R$ 70 para cada mês, sem acréscimo de multas ou encargos.

A decisão não impôs condenação em custas processuais. Após a publicação da sentença em audiência, as partes foram devidamente cientificadas. Procurada, a CPFL informou que não foi intimada oficialmente da decisão e que se manifestará nos autos do processo.

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