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Prefeito Du Cazellato (PL) pediu que efeitos da lei se mantivessem válidos, contrariando PGJ

Justiça julga inconstitucional lei de licenciamento ambiental de Paulínia

Decisão com modulação de efeitos permite validade de outorgas a empreendimentos aprovados no município desde a promulgação da lei, datada de setembro de 2020

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Os desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgaram procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, referente à lei de licenciamento ambiental de Paulínia, cujos réus são o prefeito Du Cazellato (PL) e a Presidência da Câmara Municipal.

Entre os pontos considerados irregulares está a violação à participação popular nas discussões, com ausência de audiências públicas para elaboração da legislação. A Adin, porém, foi julgada procedente com modulação de efeitos, o que mantêm válidas, por exemplo, as licenças concedidas para empreendimentos no município no período entre a promulgação da lei, datada de 2020, e o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação.

No dia 6 deste mês, o TJ declarou inconstitucional a Lei 3.805, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre licenciamento ambiental municipal, que trata do desenvolvimento urbano e uso do solo urbano, com impacto ambiental.

“Aponta o Procurador-Geral de Justiça violação aos arts. 180, II, e 190, da Constituição Estadual, dos quais decorreria a necessidade de realização de audiências públicas durante o trâmite legislativo, a fim de que fosse assegurada a participação popular na elaboração da lei em debate. Realmente, não há como afastar a referida exigência constitucional estadual, pois o licenciamento ambiental municipal se insere dentro do conceito de desenvolvimento urbano e seu regramento legal não é mera norma procedimental que instrumentalize previsões do Plano Diretor e da legislação de parcelamento e de uso do solo urbano”, diz trecho da decisão.

“Isso porque verifica-se que a lei em análise delimita os empreendimentos sujeitos ao licenciamento, dispõe sobre arborização urbana e supressões de vegetação, inclusive como condição para aprovação de novas edificações, trata de autorização para intervenção em área de preservação permanente e disciplina infrações administrativas e penalidades, dentre outras matérias claramente pertinentes ao desenvolvimento urbano e ao uso e parcelamento do solo urbano, com claro impacto no meio ambiente”, detalha.

O prefeito de Paulínia defendeu no processo a constitucionalidade da norma e pugnou, subsidiariamente, pela modulação dos efeitos, contrariando pedido do sub-procurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, que defendeu que não fosse acolhida a modulação de efeitos porque são casos “excepcionais” e que devem ser “devidamente comprovados”. A Promotoria de Justiça de Paulínia também opinou pela inconstitucionalidade da matéria.

Segundo o advogado especialista José Carlos de Camargo explicou, quando julgada procedente a Adin, eventuais licenças que tenham sido concedidas com base na lei devem ser anuladas, mas “diante da modulação dos efeitos, as licenças outorgadas prevalecem válidas”.

“Ao que parece, o município de Paulínia promulgou uma lei que ampliou a competência municipal para licenciamento ambiental para atividades de médio impacto ambiental, uma vez que a redação anterior apenas previa baixo impacto. Porém, nos termos da manifestação - com a qual concordamos e temos defendido aqui no escritório -, as normas relacionadas a urbanismo, meio ambiente, uso e ocupação do solo exigem a elaboração de prévios estudos técnicos e a ampla e efetiva participação popular”, disse.

Para ele, a mensuração de impacto está diretamente ligada ao número de licenças concedidas em favor de empresas no período com base na lei julgada, assim como a localização dessas empresas no município. “Se aprovaram uma usina de asfalto em um bairro residencial, por exemplo, a empresa teria que encerrar as atividades, teria que mudar para outro lugar se não houvesse a modulação dos efeitos da lei”, explicou.

OUTRO LADO

Questionada sobre as licenças concedidas, os nomes e o número de empresas, além da atividade e localidade em que cada uma se instalou desde setembro de 2020, a Prefeitura de Paulínia não se manifestou.

CÂMARA

A Câmara de Paulínia informou que ainda não foi notificada sobre a decisão. “Na oportunidade de se manifestar no processo, a Procuradoria da Casa defendeu a validade da aprovação da lei, por entender que os precedentes utilizados pelo MP-SP não eram aplicáveis ao caso. A análise sobre a melhor forma de agir será estudada em conjunto com a Prefeitura, porque somente o Poder Executivo detém iniciativa para legislar sobre o assunto”, informou.

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