Geral
Decisão manda atual composição dos Bombeiros Voluntários encerrar prestação de serviços

Justiça decreta fim da Associação dos Bombeiros Voluntários de Nova Odessa

Juiz da 1ª Vara Judicial julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual; patrimônio remanescente deve ser destinado a uma instituição municipal

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Justiça de Nova Odessa determinou a dissolução da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

A denúncia, originada a partir de informações recebidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, alega que a associação atuava no município sem a devida autorização legal para prestar serviços de suporte básico de vida e combate a incêndios. Além disso, a entidade teria recebido a quantia de R$300 mil da municipalidade em virtude de um acordo na justiça trabalhista.

O Ministério Público argumenta que a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa não está credenciada no Centro de Formação de Bombeiros Civis, conforme exigido pela Lei Estadual nº 15.180/2013. Diante desses argumentos, a Justiça decidiu pela dissolução da entidade civil, com rescisão da cessão do imóvel público destinado à sede da associação ou, subsidiariamente, a proibição de atuação paralela ao Corpo de Bombeiros.

A Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa contestou as alegações, sustentando que foi constituída legalmente em 21 de janeiro de 2019 e registrada no CNPJ em 27 de fevereiro do mesmo ano. Quanto ao mérito, argumentou que a falta de legislação específica sobre bombeiros voluntários no país não a obriga a se credenciar junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Entretanto, a Justiça considerou que a associação, ao se assemelhar ao Corpo de Bombeiros Militar e utilizar insígnias semelhantes, estava agindo de forma paramilitar, o que é vedado pela Constituição Federal. Além disso, ressaltou a ausência de treinamento e credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme determina a legislação.

Por isso, o Judiciário julgou procedente o pedido do Ministério Público, determinando a dissolução da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa. O patrimônio remanescente será destinado a uma instituição municipal de fins semelhantes, e a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais.

Ano passado, os Bombeiros Voluntários de Nova Odessa chegaram a solicitar na internet apoio popular em uma coleta de assinatura eletrônica contra o pedido de dissolução dos serviços. Em março, a Justiça negou um pedido de liminar requerendo a suspensão imediata de todos os serviços de socorro, salvamento, atendimento pré-hospitalar e combate a incêndios, prestados pela associação, que faz um trabalho gratuito na cidade.

O promotor de Justiça Carlos Alberto Ruiz Nardy citou na ação que o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo apresentou documentos dando conta de que os Bombeiros Voluntários receberam R$ 300 mil da Prefeitura de Nova Odessa, em virtude de um acordo na justiça trabalhista, mas que atua sem autorização legal. E afirmou que a associação não tem autorização para prestação de serviço de atendimento pré-hospitalar e combate a incêndios e diz ainda que a entidade não está credenciada no Centro de Formação de Bombeiros Civis. Na época, a associação, porém, afirmou que tinha documentação em dia.

“Em uma breve análise da foto colacionando à fl. 20, extraídas da rede social Facebook, verifica-se que a associação se utiliza de brasão praticamente idêntico ao utilizado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o que por si só é capaz de levar à população a erro (...) Insta ressaltar finalmente que, a competência para instituir o serviço de bombeiro voluntário é do município, através de celebração do convênio para gestão associada ao serviço público juntamente com o CBPMESP (...) Ante o exposto, não há como se admitir que sob a pretensa nobre intenção de prestar serviços voluntários a ré acabe por atuar de forma a fazer as vezes do Estado, simulando os preceitos de uma corporação militar”, considerou o juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa.

JUIZ DIZ QUE TRABALHO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS ‘REVELA NOBREZA’

O juiz Luiz Gustavo Primon, da 1ª Vara Judicial de Nova Odessa, em sua decisão pela dissolução da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Nova Odessa, destacou, por outro lado, que o trabalho da entidade é “nobre”.

“Com efeito, importante salientar que tais atividades é de competência exclusiva dos órgãos estatais, sendo que até mesmo as atividades de segurança pública podem ser realizadas por entes privados, através de profissionais do setor, inclusive de forma voluntária, a exemplo das associações de vigilância de moradores. Logo, a atividade exercida pela associação ré, não é ilícita, pelo contrário, revela nobreza porquanto promove o bem-estar social sem qualquer contraprestação, o que deve ser incentivado pelo Estado diante dos inúmeros benefícios trazidos à sociedade. Entretanto, tal serviço deve seguir os ditames constitucionais. No caso em questão, o modelo eleito não se coaduna com a Constituição Federal haja vista que através da documentação trazidas aos autos, constata-se que a associação ré exerce atividade caráter paramilitar ao se colocar “ao lado” do Estado, buscando fazer suas vezes, já que procura assemelhar-se a órgão estatal, in casu, o Corpo de Bombeiros Militar”, menciona o magistrado.     

Deixe um comentário