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CPFL faz ‘busca ativa’ através de campanhas e em canais de atendimento – Foto: Divulgação

Divergência de dados pode deixar 15 mil famílias fora da Tarifa Social

Programa concede descontos de até 65% para consumidores de baixa renda; moradores de Sumaré e Hortolândia devem atualizar informações no CadÚnico para ter direito ao benefício

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A CPFL Paulista tem mais de 360 mil clientes beneficiados pela Tarifa Social, que concede descontos de até 65% a consumidores de baixa renda. Entretanto, a distribuidora estima que em torno de 600 mil famílias sejam elegíveis ao programa. Em Sumaré e Hortolândia, a projeção é que mais de 15 mil famílias podem estar “fora” da Tarifa Social por divergência de dados.

Por isso, estar com dados no Cadastro Único, do Governo Federal, desatualizados ou divergentes em relação às informações constantes na conta de energia pode ser um dos motivos para não receber o benefício. Isso porque é via CadÚnico, que concentra a concessão desse benefício e de outros programas sociais federais, que os sistemas das empresas de energia qualificam automaticamente os clientes para a Tarifa Social. Para que essa identificação ocorra, as informações precisam ser idênticas.

“Algumas vezes, o beneficiário inscrito no CadÚnico não é o mesmo integrante da família que aparece como titular da conta de energia. Outras vezes, o nome não está escrito da mesma forma nas duas plataformas ou o consumidor possui um endereço no cadastro do governo e outro no sistema da distribuidora de energia. Essas são algumas das divergências que impedem a qualificação automática do cliente para o benefício”, explica Rafael Lazzaretti, diretor comercial das distribuidoras CPFL Energia.

Para que o programa de descontos possa contemplar mais famílias, a distribuidora busca ativamente clientes, por meio de campanha nas redes sociais, canais de atendimento e e-mail, para esclarecer como funciona a Tarifa Social, quem pode ser beneficiado e como fazer o cadastro. “Estamos atuando em várias frentes, para que todos os clientes, com direito ao desconto, de fato sejam contemplados pelo benefício”, completa Lazzaretti.

Como funciona o programa

O primeiro ponto é entender que os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica variam de 10% a 65%, de acordo com a faixa de consumo. Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos.

Uma vez que o cliente está cadastrado no CadÚnico, a CPFL Paulista faz o cadastro automático para a Tarifa Social. É fundamental que as informações constantes no cadastro de programas sociais do Governo Federal - critério básico para a concessão da Tarifa Social – sejam as mesmas da base de dados da companhia de energia. Isso inclui nome completo (sem erros ou abreviações) e números de documentos como CPF, RG e NIS, além do endereço.

Portanto, se o cliente já está inscrito no CadÚnico ou Benefício de Prestação Continuada e ainda não é beneficiado pelos descontos da Tarifa Social, o primeiro passo é certificar de que os dados do CadÚnico ou BPC são os mesmos da conta da CPFL Paulista. Para se cadastrar no CadÚnico ou para atualizar dados cadastrais, basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

São elegíveis ao benefício, portanto:

- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha entre seus integrantes portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) e necessite fazer tratamento, procedimento médico ou terapêutico com uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica;

- Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico;

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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