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Central de Atendimentos do Paço Municipal faz distribuição de senhas das 8h30 às 15h

Contribuintes renegociam R$ 140 mil em débitos no 1º dia em Nova Odessa

Adesão inicial ao RefisNO 2023 é considerada satisfatória; descontos em juros e multas chegam a 95%, e os parcelamentos, em até 60 meses

Da Redação | Tribuna Liberal

Um total de 21 contribuintes aproveitou a segunda-feira (23), primeiro dia do prazo, para fechar seus contratos de renegociações de débitos com descontos de juros e multas através do RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) 2023. O total renegociado passou dos R$ 140 mil.

 A princípio, a adesão ao programa de renegociação de débitos municipais prossegue até o próximo dia 08 de dezembro, mas há um limite para o programa e este prazo pode terminar antes. Portanto, os interessados não devem deixar para os últimos dias. O atendimento prossegue diariamente, na Central de Atendimentos do Paço Municipal, na avenida João Pessoa, 777, com distribuição de senhas das 8h30 às 15h.

 O RefisNO 2023 permite a renegociação e o parcelamento, com descontos nos juros e multas, de débitos municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução ajuizada. Os descontos chegam a 95% dos juros e multas, e o parcelamento, a até 60 meses. Além do IPTU, também podem ser renegociados ISSQN e outras taxas, impostos, débitos e multas municipais vencidas e não pagos até o final de 2022. Quem se beneficiou em 2022 não pode entrar novamente no RefisNO.

 Como nas edições de 2021 e 2022 do programa, as condições especiais de renegociação valem para contribuintes pessoas físicas e jurídicas (empresas de todos os portes). No caso das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas. Assim, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) terão até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos poderá ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10%, respectivamente. A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela.

Para os débitos já ajuizados, incidirão os honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial. Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos valores “principais”. Os contribuintes devem levar cópias dos documentos pessoais, escritura, contrato de compra e venda, ato constitutivo da empresa, comprovante de CNPJ, etc.

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