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Justiça de Hortolândia condenou homens depois de ‘assalto valioso’

Condenados por roubo terão de pagar indenização de R$ 30 mil à vítima

Assalto ocorreu em 14 de setembro de 2022, no Remanso Campineiro, em Hortolândia; acusados vão cumprir a pena em regime fechado

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Três homens foram condenados pela 2ª Vara Criminal de Hortolândia após terem sido acusados de assaltar um valioso conjunto de objetos, incluindo um cordão de ouro, em um crime ocorrido em 14 de setembro de 2022. Os réus, identificados como K.S. R. F., M.S. C. e T. S. M., foram condenados após denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Segundo a denúncia, os três réus agiram em conjunto, utilizando uma arma de fogo de uso restrito, para cometer o assalto. Eles abordaram a vítima, em 14 de setembro de 2022, por volta das 14h30, na rua Amélia Camargo Blumer, no Remanso Campineiro. Os acusados ameaçaram a vítima e roubaram uma série de objetos, incluindo uma chave veicular, um óculos, uma pulseira, um cordão de ouro de R$ 21 mil, um relógio de pulso e um aparelho de telefone celular.

Os réus foram presos em flagrante e posteriormente tiveram a prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia. A denúncia foi recebida em 30 de setembro de 2022, e os réus foram citados e apresentaram defesa ao processo.

Durante o julgamento, a vítima e testemunhas prestaram depoimento, e os réus também foram interrogados. Apesar de negativas de réus, o tribunal considerou as provas apresentadas, incluindo o reconhecimento pessoal da vítima e a localização de parte dos pertences roubados, como elementos suficientes para condená-los.

O tribunal impôs penas individuais para cada réu, considerando aspectos como a confissão espontânea. Os réus foram condenados a penas de reclusão, que variam de acordo com as circunstâncias individuais, mas que, em média, foram de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multas. Além disso, foi fixado o valor de R$ 30 mil a ser pago por danos morais à vítima.

“Condeno, ainda, os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$30.000,00 para efeito de reparação dos danos morais sofridos (pela vítima)”, decidiu o juiz Christiano Rodrigo Gomes de Freitas.

Os réus tiveram seus regimes iniciais de cumprimento de pena estabelecidos como regime fechado, devido à gravidade do crime e ao uso de arma de fogo. A sentença ainda pode ser objeto de recurso. A reportagem não conseguiu contato com a defesa.

 

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