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Decreto do prefeito Luiz Dalben diz que permissionária é responsável por eventuais danos

Comgás é autorizada a executar rede de distribuição de gás em Sumaré

Instalação será iniciada entre a avenida Fuad Assef Maluf em um percurso total de 1.626 metros, ocupando uma área de 813,00 m², prevê decreto

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (PSD), assinou o Decreto nº 12.102, que dispõe sobre a permissão de uso de espaço público municipal para a execução de rede de distribuição de gás natural pela Companhia de Gás de São Paulo, a Comgás. O decreto estabelece as condições para a realização desse projeto na cidade. O documento, embasado nas diretrizes da Lei Municipal nº 3650, datada de 21 de dezembro de 2001, concede à Comgás, a permissão de uso de espaço público para a execução de uma rede de distribuição de gás natural. Essa permissão está condicionada à aprovação do projeto técnico pelos órgãos competentes da Prefeitura.

A rede terá início na interligação com a rede existente na avenida Fuad Assef Maluf, próxima ao cruzamento com a avenida Manuel Alves, seguindo por diversas ruas até atingir o consumidor na rua dos Pinheiros. O percurso total da rede será de 1.626 metros, ocupando uma área de 813 m². Além disso, o valor da caução estabelecido é de R$ 3.328,87, com um preço público mensal de R$ 1.109,62. No entanto, devido a uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a exigência dos pagamentos da caução e do preço público fica suspensa.

A permissão concedida pela Prefeitura é por prazo indeterminado, porém, pode ser revogada caso a Comgás descumpra qualquer disposição presente no decreto, na Lei Municipal nº 3650/01 ou em sua regulamentação. Além disso, fica vedado o uso do espaço público para finalidades distintas da distribuição de gás natural, sujeitando-se à cassação imediata da permissão em caso de descumprimento.

O decreto estabelece que a permissionária é responsável pelos danos causados durante a execução das obras, sendo obrigada a repará-los. Entre as obrigações da permissionária estão a obtenção de todas as autorizações necessárias e o atendimento às exigências de Termo de Permissão de Uso. O texto destaca ainda que a Prefeitura pode determinar à permissionária a reparação de obras ou a remoção de materiais, visando a preservação do espaço público. A revogação da permissão pode ocorrer a qualquer momento, sendo necessário um aviso prévio de 30 dias.

Caso a permissão seja revogada, a permissionária deve restabelecer o estado anterior dos logradouros públicos e seu subsolo, sem direito a retenção, reembolso ou indenização por eventuais obras ou melhorias realizadas. Por fim, o decreto destaca que a Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Estratégica, formalizará o Termo de Permissão de Uso, especificando as demais condições relacionadas ao interesse público. A permissão não confere exclusividade à Comgás, e o decreto entrou em vigor.

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