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Para conselheiro, atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que telemarketing”

Anatel cria código 0304 para identificar ligações telefônicas de cobrança

Medida segue os moldes do 0303, utilizado para o caso de chamadas de telemarketing, e foi tomada para diminuir transtorno a usuários

Da Redação|Tribuna Liberal

A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de quinta-feira (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”. Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias, com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.

Agência reforça punições contra as chamadas automáticas abusivas

Os consumidores que recebem chamadas automáticas abusivas poderão ter um alívio temporário a partir deste mês. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou em outubro o reforço das punições a empresas que praticam telemarketing abusivo.

Desde o dia 3 de novembro, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que gerarem pelo menos 100 mil chamadas curtas por código de acesso em um dia ou gerarem pelo menos 100 mil chamadas diárias, cuja proporção de chamadas curtas supere 85% das ligações totais. São consideradas chamadas curtas as ligações não completadas ou completadas com desligamento em até três segundos.

A Anatel também determinou que as operadoras criem, em até 60 dias, uma plataforma pública que permita ao consumidor consultar a empresa titular que faz as chamadas. A página deverá fornecer a razão social e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, além de informar qual prestadora de serviços de telecomunicações foi contratada e o código de acesso consultado.

Uma vez por mês, a Anatel divulgará a relação dos maiores geradores de chamadas curtas, com base no cruzamento de dados de redes de prestadoras de serviços de telecomunicação. Segundo a agência, a lista permitirá à população vigiar os responsáveis por esse tipo de ligação. As empresas que descumprirem as normas poderão ser multadas em até R$ 50 milhões.

A Anatel publicará medida cautelar com as novas regras nos próximos dias e valerá até 30 de abril de 2023. Em julho, a agência reguladora havia determinado o bloqueio das chamadas automáticas abusivas. O novo texto, informou o órgão, pretende aumentar a transparência sobre as empresas que praticam telemarketing abusivo.

Canal para denúncias de telemarketing abusivo atende 26 mil pessoas

O canal para denúncias de telemarketing abusivo, em 100 dias de funcionamento, registrou 26.674 mil atendimentos de pessoas incomodadas por esse tipo de serviço. Criada pela Senacan (Secretaria Nacional do Consumidor), a plataforma visa atender queixas das pessoas que não autorizaram empresas a ligar para suas casas, oferecendo produtos ou serviços.

Do total das denunciantes, 92% afirmaram não ter relação com as empresas, ou seja, não contrataram nenhum serviço. Além disso, 99% declararam não haver concedido permissão para a empresa oferecer produtos e serviços via telefone.

Segundo a Senacon, o canal é de amplitude nacional e Minas Gerais é o estado que apresenta maior número de denúncias: 8.800. Em seguida, aparecem São Paulo e Rio de Janeiro, com 6,3 mil e 1,1 mil, respectivamente. Bancos e operadoras de celular e TV por assinatura lideram as denúncias. 

Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços. As denúncias serão investigadas pela Senacon e encaminhadas aos Procons para análise e eventual abertura de processo administrativo pela prática abusiva.     



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