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Camargo: endividamento e níveis de inadimplência das famílias explicam números de ações

Ações por despejo disparam em Sumaré e Hortolândia em 2023

Ambos os municípios registram um processo por despejo a cada 24 horas, apontam dados do Tribunal de Justiça; advogado defende diálogo entre inquilinos e donos de imóveis

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O volume de ações por despejo disparou 44,6% nos fóruns de Sumaré e Hortolândia em 2023. Os dados são baseados em um levantamento produzido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pedido do Tribuna Liberal. Em ambos os municípios, são 201 ações que buscam ordem de despejo, praticamente uma a cada 24 horas. Os sete primeiros meses de 2022 totalizaram 139 processos.

Segundo o TJ-SP, Sumaré é a cidade com mais processos por despejo. São 115 entre janeiro e julho deste ano, contra 85 no mesmo período de 2022. O crescimento individual dessas ações é de 35,2% na cidade. Em Hortolândia, a quantidade desse tipo de ação, que põe para fora de casa inquilinos que não pagam aluguéis, é de 86 casos em 2023, contra 54 na mesma época do ano passado. Aumento de 59,2%.

Segundo especialistas, esse aumento de ações reflete sérias dificuldades enfrentadas pelos inquilinos em manter o pagamento de aluguéis e manter a estabilidade habitacional, sugerindo que problemas relacionados à inadimplência locatícia estão se agravando. Os motivos por trás desse aumento nas ações por despejo podem ser variados e complexos. Fatores econômicos, como crises financeiras ou instabilidade no mercado de trabalho, podem estar contribuindo para a dificuldade dos inquilinos em honrar seus compromissos de aluguel. Além disso, a crise habitacional e o aumento dos custos de moradia também podem estar pressionando as famílias e levando a conflitos.

Com atuação em Sumaré, o advogado José Carlos de Camargo citou o endividamento das famílias e os níveis de inadimplência para explicar os números das ações do TJ-SP. “Esse aumento das ações é um reflexo do endividamento das famílias brasileiras, agravado pela pandemia que afetou a população mais humilde, o que explica é a inadimplência. A pandemia deixou esse legado, promoveu um desarranjo muito grande no orçamento das famílias e depois de dois anos, os resultados continuam aparecendo, que são essas ações. Esse aumento é consequência do aumento da inadimplência e um dos reflexos do empobrecimento da sociedade como um todo”, explicou.

“O aumento tem a ver, também, com o fato de, durante a pandemia, os despejos ficarem suspensos, não foi uma regra aplicada indistintamente, mas abrangeu um número expressivo de contratos. E agora, com o fim dessa restrição, imagino que as ações que estavam represadas voltaram a fluir”, completou.

A fim de amenizar a situação e buscar resolver conflitos, Camargo defende o diálogo permanente entre inquilino e proprietário dos imóveis. “Uma coisa extremamente importante que vejo no dia a dia é o inquilino manter o diálogo com o locador, seja ele imobiliária, seja o proprietário direto, prestar sempre satisfação do porque não pagou na data, quando vai pagar, ter claramente as previsões de acertos e se adequar às realidades. O que quero dizer com isso é que às vezes a pessoa está em um emprego com determinado padrão de rendimento e está em um imóvel que custa 30% do orçamento dela, as vezes ela perde o emprego e fica no imóvel, e junto com a locação tem custo de energia elétrica proporcional, consumo de água proporcional, é preciso fazer esse ajuste no padrão. É uma situação extremamente delicada, há pessoas mais flexíveis e pessoas menos reflexíveis”, disse o advogado ao explicar que quase a totalidade dos contratos de locação possui multa para a parte que promoverá uma rescisão. O advogado frisou ainda que pouco tempo atrás o principal índice de reajuste dos contratos de locação (IGP-M) sofreu uma variação, permitindo que o aluguel subisse mais de 20%.

ORIENTAÇÃO É BUSCAR NEGOCIAÇÃO EM CONTRATOS

O advogado José Carlos de Camargo orienta inquilinos a tentar negociar cláusulas e aspectos relacionados à multa no contrato. “Tentar negociar uma cláusula (multa) mais branda em caso de o imóvel ter de ser entregue antes do prazo, seja relacionando isso a questões trabalhistas (perda do emprego ou redução nos rendimentos), a um tempo específico (por exemplo, não se exigirá a multa após o cumprimento de ao menos um ano do contrato). Ainda que muitos proprietários e imobiliárias tenham um procedimento pré-estabelecido, o que compreende o próprio contrato a ser celebrado, a legislação confere uma certa autonomia às partes, que podem estipular cláusulas que estejam associadas diretamente com a realidade delas”, aconselha.   

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