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Pessoas físicas com dívidas de IPTU são as principais interessadas no Refis da Prefeitura

101 contribuintes devedores negociam mais de R$ 540 mil em Nova Odessa

Números dizem respeito à primeira semana de adesão ao RefisNO 2023; descontos em juros e multas chegam a 95%, e os parcelamentos podem ser feitos entre 12 e 60 meses

Da Redação | Tribuna Liberal

Na primeira semana do prazo de adesão ao RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) 2023, exatos 101 contribuintes devedores aproveitaram as condições especiais oferecidas pela Prefeitura para renegociar seus débitos municipais atrasados e não pagos até 31 de dezembro do ano passado. O valor renegociado já passa dos R$ 540,4 mil. O maior número de interessados (87 ao todo) foram pessoas físicas devedoras de IPTU de anos anteriores. Desse total, 29 delas optaram por pagar os débitos à vista, com os maiores descontos, e a maioria optou pelos parcelamentos, que vão de 12 a 60 meses (com descontos decrescentes de juros e multas).

A princípio, a adesão ao programa de renegociação de débitos municipais prossegue até o próximo dia 08 de dezembro, mas há um limite para o programa e este prazo pode terminar antes. Portanto, os interessados não devem deixar para os últimos dias.  O RefisNO 2023 permite a renegociação e o parcelamento, com descontos nos juros e multas, de débitos municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução ajuizada.

Os descontos chegam a 95% dos juros e multas, e o parcelamento, em até 60 meses. Além do IPTU, também podem ser renegociados ISSQN e outras taxas, impostos, débitos e multas municipais vencidas e não pagas até o final de 2022. Quem se beneficiou em 2022 não pode entrar novamente no RefisNO. Como nas edições de 2021 e 2022 do programa, as condições especiais de renegociação valem para contribuintes pessoas físicas e jurídicas (empresas de todos os portes). No caso das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas.

Assim, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) têm até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos poderá ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10%, respectivamente. A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela. Para os débitos já ajuizados, incidirão os honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial. Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista.

O atendimento prossegue diariamente no Paço. O atendimento com distribuição de senhas acontece diariamente, nos dias úteis, das 8h30 às 15h. Os contribuintes devem trazer cópias dos documentos pessoais, escritura, contrato de compra e venda, ato constitutivo da empresa, comprovante de CNPJ, etc.

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